- 1 -Integram o conselho consultivo da CAAJ:
- a)O presidente do órgão de gestão, que preside;
- b)Um vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- c)Um vogal designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- d)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
- e)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
- f)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- g)Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
- h)Um vogal designado pelo bastonário da associação pública profissional representativa dos solicitadores e agentes de execução;
- i)Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Advogados;
- j)Um vogal designado pelo colégio profissional dos agentes de execução;
- k)Um vogal designado pelas associações representativas dos consumidores;
- l)Um vogal designado pelas associações representativas dos utentes de serviços de justiça;
- m)Dois vogais designados pelas confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, representando um os empregadores e outro os trabalhadores;
- n)Um vogal designado por outras associações públicas profissionais ou, caso existam, pelos respetivos colégios profissionais que representem auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, ou, na sua falta, pela associação mais representativa daqueles auxiliares da justiça.
- 2 -Os representantes referidos no número anterior são designados por um período de três anos, podendo ser designados suplentes e serem substituídos por iniciativa das entidades que os designaram.
- 3 -Os representantes não podem ser designados para mais de dois períodos sucessivos de três anos.
- 4 -O conselho consultivo, mediante proposta do seu presidente, pode deliberar a integração de novas entidades representadas nesse conselho.
Artigo 21.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 21/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2013