Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Regime e órgãos
Sede e representação
Atribuições
Cooperação
Segredo
Divulgação da atividade dos auxiliares da justiça
Na prossecução das suas atribuições, a CAAJ deve:
Publicação de regulamentos
Sem prejuízo da sua divulgação por outros meios, os regulamentos aprovados pelo órgão de gestão da CAAJ devem ser publicados no Diário da República.
Controlo jurisdicional e administrativo
Composição, designação e duração do mandato
Competências
O órgão de gestão exerce as competências necessárias ao desenvolvimento das atribuições da CAAJ, cabendo-lhe, nomeadamente:
Competências do presidente
Delegação de competência
O órgão de gestão pode delegar, num ou mais dos seus membros ou nos diretores das comissões da CAAJ, a prática de atos constantes das alíneas d) a i) do artigo 10.º, nos termos do regulamento interno da CAAJ.
Reuniões e deliberações
Competências dos vogais do órgão de gestão
Compete aos vogais do órgão de gestão coadjuvar o presidente no exercício das respetivas funções, substituí-lo nas ausências ou nos impedimentos e exercer as demais funções que lhes sejam delegadas nos termos dos artigos 11.º e 12.º
Estatuto remuneratório dos membros do órgão de gestão
Para efeitos remuneratórios, o presidente e os vogais do órgão de gestão são equiparados a titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da Administração Pública, respetivamente.
Organização dos serviços
Cessação de funções
Designação, duração do mandato e estatuto remuneratório
Competência
Cessação de funções
O fiscal único cessa o exercício das suas funções:
Composição e duração do mandato
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do órgão de gestão nas matérias abrangidas pelas atribuições da CAAJ, competindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões e deliberações
Remuneração
Os membros do conselho consultivo não são remunerados.
Composição
Competência
Composição e funcionamento
Competência
Receitas
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
É devido à CAAJ pelos auxiliares da justiça que se encontram sujeitos ao seu acompanhamento, fiscalização e disciplina, o pagamento de uma taxa pelo exercício das funções da CAAJ, cujo valor e forma de cobrança são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Cobrança coerciva de taxas e coimas
Dirigentes
Regime do pessoal
Estatuto do pessoal
Imperatividade
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.