- 1 -O órgão de gestão aprova o regulamento interno laboral, bem como o respetivo estatuto remuneratório do quadro de pessoal da CAAJ, o qual não pode fixar montantes superiores aos previstos para os cargos de direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.
- 2 -O regulamento interno laboral e o estatuto remuneratório referidos no número anterior carecem de aprovação prévia, no prazo de 60 dias após a sua receção, por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, sem que sobre ele seja proferida decisão expressa, consideram-se os respetivos documentos tacitamente aprovados.
Artigo 34.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 21/11/2013
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Em vigor desde 21/11/2013