- 1 -Os cargos dirigentes das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais são os seguintes:
- a)Diretor de departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- b)Chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
- 3 -No caso previsto no número anterior, cabe à comissão executiva metropolitana ou ao secretariado executivo intermunicipal a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura e do período de experiência profissional adequados, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
- 4 -Aos dirigentes das entidades intermunicipais é aplicável, subsidiariamente, o regime jurídico dos dirigentes das autarquias locais.
Artigo 10.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 29/07/2015
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