As entidades intermunicipais aprovam ou adaptam o regulamento interno referido no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na presente lei, até 31 de dezembro de 2015.
Artigo 15.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2015