A aprovação ou a alteração do regulamento interno referido no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, no prazo de 10 dias, a contar da respetiva publicação no Diário da República.
Artigo 14.º — Comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015