- 1 -A organização interna dos serviços deve ser adequada às respetivas atribuições e obedece aos seguintes modelos:
- a)Estrutura hierarquizada;
- b)Estrutura matricial;
- c)Estrutura mista.
- 2 -Quando seja adotada, exclusivamente, a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada do conselho metropolitano ou do conselho intermunicipal, sob proposta do respetivo presidente, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados.
- 3 -Sempre que seja adotada a estrutura mista, devem distinguir-se as áreas de atividade por cada um dos outros dois modelos e respeitar-se, nomeadamente, o disposto no n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 7.º — Tipos de organização interna
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