No âmbito das respetivas competências, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Direção-Geral da Administração da Justiça adotam as providências necessárias à execução da presente lei.
Artigo 6.º — Execução
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021