- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 6.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
MAPA III
[...]
[...]
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
[...]
Juízos de competência especializada
[...]
Juízo local de pequena criminalidade de Lisboa.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 5.
Juízo de família e menores de Lisboa.
Área de competência territorial: município de Lisboa.
Juízes: 8
[...]
MAPA IV
[...]
[...]
Tribunal Central de Instrução Criminal
[...]
Juízes: 9.
[...]
114745438