O fomento agrário é realizado através de:
- a)Iniciativas directas do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
- b)Medidas incentivadoras da actividade de empresas agrícolas;
- c)Medidas e iniciativas integradoras da actividade agrícola.
O fomento agrário é realizado através de:
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Em vigor desde 29/09/1977