São medidas e iniciativas integradoras da actividade agrícola:
- a)Criação e aperfeiçoamento de infra-estruturas de transportes, comunicações, armazenagem, conservação e distribuição;
- b)Benfeitorias de interesse colectivo não compreendidas na alínea anterior;
- c)Regulação dos circuitos de distribuição, designadamente por via de intervenção directa, de promoção do cooperativismo e de contratação colectiva agrícola;
- d)Apoio à industrialização complementar dos produtos agrícolas por empresas agrícolas ou com a sua participação;
- e)Generalização da extensão rural e desenvolvimento do ensino e da formação profissional agrícola;
- f)Desenvolvimento da investigação científica ao serviço da produção agrícola;
- g)Melhoria e extensão da segurança social dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores;
- h)Desenvolvimento de instituições, estruturas e actividades destinadas a elevar o nível social e cultural das populações rurais.