- 1.Os critérios de fixação das indemnizações serão definidos por lei.
- 2.Enquanto não entrar em vigor a lei referida no número anterior é aplicável para este efeito o regime legal vigente sobre expropriações.
ARTIGO 61.º — (Critério de fixação das indemnizações)
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977