Sem prejuízo do disposto nos artigos 60.º a 70.º, são revogados os Decretos-Leis n.os 201/75, de 15 de Abril, 406-A/75 e 406-B/75, de 29 de Julho, 407-A/75, de 30 de Julho, 541-B/75, de 27 de Setembro, 236-A/76, de 5 de Abril, 248/76, de 7 de Abril, 262/76, de 8 de Abril, 492/76 e 493/76, de 23 de Junho.
Aprovada em 10 de Agosto de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.