- 1 -O Gabinete dos Secretários da Mesa é constituído por três funcionários do quadro da Assembleia da República.
- 2 -Os funcionários a que se refere o número anterior são designados pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta dos secretários da Mesa.
Artigo 11.º-A — Apoio aos Secretários da Mesa
AditadoVigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993
Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)