Artigo 31.º
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado
Redação registada como em vigor em 01/07/1988.
Esta redação foi substituída em 01/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compete assegurar:
- a)A prestação de apoio administrativo ao Plenário;
- b)A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;
- c)O apoio técnico especializado ao Plenário e às comissões;
- d)O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;
- e)A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
- f)O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:
- a)A Divisão de Apoio ao Plenário;
- b)A Divisão de Secretariado às Comissões;
- c)A Divisão de Redacção;
- d)O Gabinete de Apoio Técnico;
- e)A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados.
- 3 -O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um técnico superior, que funcionará em articulação com os presidentes das comissões parlamentares, equiparado a chefe de divisão para efeitos de vencimento.