- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.
- 2 -Ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais compete:
- a)Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no País e no estrangeiro;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
- c)Apoiar os órgãos de comunicação social na sua actividade de informação parlamentar;
- d)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
- e)Assegurar o serviço de recepção.
- 3 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é dirigido por um director de serviços.
Artigo 39.º — Gabinete de Relações Públicas e Internacionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993
Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)
Original