- 1 -Cada julgado de paz tem um serviço de atendimento e um serviço de apoio administrativo.
- 2 -Os serviços previstos no número anterior podem ser comuns às secções existentes.
- 3 -O diploma de criação dos julgados de paz define a organização dos serviços de atendimento e apoio administrativo, que podem ser partilhados com a estrutura existente na autarquia em que estiverem sediados.
Artigo 17.º — Atendimento e apoio administrativo
Vigente desde: 13/07/2001
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