- 1 -Os juízes de paz e os mediadores não podem fazer declarações ou comentários sobre os processos que lhes estão distribuídos.
- 2 -Não são abrangidas pelo dever de sigilo as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.
Artigo 22.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 13/07/2001
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Em vigor desde 13/07/2001