Só pode ser juiz de paz quem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Possuir licenciatura em Direito;
- c)Ter idade superior a 30 anos;
- d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- e)Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso;
- f)Ter cessado, ou fazer cessar imediatamente antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra actividade pública ou privada.