- 1 -A relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais, assim como a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos, é comunicada à ERC pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 16.º quando aplicável.
- 2 -A relação de titulares e de detentores mencionada no número anterior deve proceder à:
- a)Identificação e discriminação das percentagens de participação social dos respetivos titulares;
- b)Identificação e discriminação de toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5 % deva ser imputada, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
- c)Indicação das participações sociais daqueles titulares em pessoas coletivas que detenham participações, diretas ou indiretas, noutros órgãos de comunicação social.
Artigo 3.º — Transparência da titularidade e da gestão
Vigente desde: 29/07/2015
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Em vigor desde 29/07/2015