- 1 -São definidos por decreto regulamentar:
- a)O procedimento de RGG de prédios rústicos e mistos;
- b)As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada e a respetiva estrutura de atributos;
- c)(Revogada.)
- d)A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi;
- e)As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei.
- f)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
- g)As especificações técnicas do ajuste automático de estremas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Regulamentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026
Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)
Alterado
Em vigor de 02/11/2023 a 15/04/2026
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
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