- 1 -A presente lei estabelece regras transversais às nomeações de livre escolha para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos, e para outros cargos públicos de nomeação.
- 2 -O disposto na presente lei não prejudica a autonomia de cada órgão de soberania, designadamente a liberdade de organização e funcionamento do Governo, a autonomia regional e a das autarquias locais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019