- 1 -Compete aos conselhos de informação elaborar os respectivos regimentos, que serão homologados pelo Presidente da Assembleia da República no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do parecer favorável da comissão parlamentar competente.
- 2 -Os regimentos serão publicados no Diário da Assembleia da República.
ARTIGO 11.º — (Regimento interno)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977