Além das atribuições e competências previstas nos artigos anteriores, os conselhos de informação desempenham ainda as que lhes foram destinadas pelas leis orgânicas ou estatuto das empresas dos meios de comunicação respectivos, bem como pela demais legislação no domínio da comunicação social.
ARTIGO 6.º — (Outras atribuições e competências)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977