- 1 -As comissões consulares de emigrantes são organismos representativos dos emigrantes portugueses, por eles eleitos, e funcionam junto dos serviços consulares da República Portuguesa.
- 2 -Podem constituir-se comissões consulares de emigrantes nas áreas consulares em que residam pelo menos mil emigrantes.
ARTIGO 1.º — (Definição)
Vigente desde: 06/12/1979
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