- 1 -Os presidentes das comissões consulares de emigrantes do mesmo país podem reunir-se para coordenar as actividades das respectivas comissões.
- 2 -Anualmente, e para tratar de assuntos da respectiva competência, efectuar-se-á uma reunião dos presidentes das comissões consulares de emigrantes com o representante diplomático no país.
ARTIGO 10.º — (Reuniões dos presidentes de comissões consulares)
Vigente desde: 06/12/1979
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