- 1 -A comissão pode reunir com a presença da maioria simples dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria.
- 3 -Das reuniões lavrar-se-á acta, que será afixada em lugar próprio, nas instalações consulares.
- 4 -O cônsul ou um representante seu pode participar, sem direito de voto, nas reuniões da comissão.
- 5 -Cada associação de emigrantes pode igualmente participar nas reuniões da comissão consular da respectiva área, através de um delegado, sem direito de voto.
ARTIGO 11.º — (Quórum e deliberações)
Vigente desde: 06/12/1979
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Em vigor desde 06/12/1979