- 1 -Compete, designadamente, às comissões consulares de emigrantes:
- a)Pronunciar-se sobre os projectos de convenções e acordos de emigração que digam respeito a emigrantes residentes na respectiva área consular;
- b)Dar parecer à autoridade consular sobre os demais assuntos respeitantes aos direitos e interesses dos emigrantes;
- c)Pronunciar-se sobre a organização e o funcionamento dos serviços de apoio ao emigrante existentes na respectiva área consular;
- d)Propor e acompanhar a execução de programas de apoio aos emigrantes nos domínios económico, social, cultural e de ocupação de tempos livres;
- e)Desenvolver acções de apoio ao associativismo de emigrantes;
- f)Propor e acompanhar a execução das acções respeitantes à escolaridade das crianças e, em particular, ao ensino de português na respectiva área.
- 2 -As comissões consulares de emigrantes estabelecerão, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 12.º, critérios gerais e deverão ser obrigatoriamente consultadas sobre os pedidos de bolsas e subsídios apresentados pelos emigrantes e respectivas associações, bem como sobre os projectos de convenções e acordos de emigração que digam respeito a emigrantes residentes na respectiva área e país.
ARTIGO 3.º — (Competência)
Vigente desde: 06/12/1979
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Em vigor desde 06/12/1979