A composição das comissões consulares de emigrantes é proporcional ao número de emigrantes portugueses inscritos na área do respectivo consulado, nos termos seguintes:
Menos de 10000 inscritos, 11 membros;
De 10000 a 20000 inscritos, 15 membros;
De 20000 a 50000 inscritos, 19 membros;
De 50000 a 100000 inscritos, 25 membros;
Mais de 100000 inscritos, 31 membros.