- 1 -Os membros das comissões consulares de emigrantes são eleitos por períodos de dois anos e podem ser reeleitos.
- 2 -Perdem o mandato os membros que fixem residência fora da área consular ou que faltem, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas.
ARTIGO 6.º — (Estatuto dos membros)
Vigente desde: 06/12/1979
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Em vigor desde 06/12/1979