- 1.Os membros da junta de freguesia podem assistir às sessões da assembleia de freguesia e intervir nas discussões, mas sem direito a voto.
- 2.A junta de freguesia far-se-á representar obrigatoriamente pelo seu presidente ou qualquer dos seus substitutos.
ARTIGO 11.º — (Participação dos membros da junta de freguesia na assembleia)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977