- 1.São expressamente revogados os seguintes artigos do Código Administrativo:
15.º a 43.º, 51.º a 55.º, 58.º, 66.º a 82.º, 84.º a 98.º, 100.º, 101.º, 106.º, 107.º, 110.º a 116.º, 196.º a 252.º, 255.º, 258.º a 262.º, 266.º a 283.º, 285.º a 310.º, 316.º a 325.º, 328.º a 358.º, 372.º, 373.º, 375.º a 387.º, n.os 3.º, 7.º, 13.º e 14.º do artigo 407.º e artigo 412.º
- 2.São expressamente revogados os seguintes artigos do Decreto-Lei n.º 701-A/76:
1.º, 3.º, 4.º, 6.º a 14.º, n.º 2 do artigo 15.º e artigos 16.º a 21.º, 23.º a 30.º, 32.º, 34.º a 41.º e 44.º a 51.º
- 3.Ficam igualmente revogadas todas as disposições do Código Administrativo e de outra legislação ainda vigente contrárias à presente lei.
ARTIGO 114.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977