- 1.A assembleia de freguesia terá, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Março, Junho, Setembro e Novembro.
- 2.A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas e à aprovação do programa de actividades e orçamento.
ARTIGO 12.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 25/10/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977