- 1.A assembleia municipal terá, anualmente, cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.
- 2.A primeira e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas e à aprovação do programa de actividades e orçamento.
ARTIGO 44.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977