- 1.As funções de membro da assembleia municipal são gratuitas.
- 2.Os membros da assembleia são dispensados da comparência ao emprego ou serviço se as sessões se realizarem em horários incompatíveis com o daqueles.
ARTIGO 47.º — (Exercício do cargo)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977