A instalação da câmara municipal far-se-á nos termos do artigo 41.º deste diploma.
ARTIGO 57.º — (Instalação)
Vigente desde: 25/10/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977
A instalação da câmara municipal far-se-á nos termos do artigo 41.º deste diploma.
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