Sem prejuízo dos poderes de fiscalização que competem aos vereadores da câmara municipal, nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas, compete ao presidente da câmara coordenar os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno aproveitamento.
ARTIGO 67.º — (Superintendência nos serviços)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977