- 1.Recebidas as comunicações finais, o presidente da assembleia municipal convocará uma reunião plenária do conselho para a sua instalação e para verificação dos poderes dos seus membros.
- 2.A primeira reunião de funcionamento seguir-se-á imediatamente ao acto de instalação, sob a presidência do mais velho dos membros presentes, e terá por objecto a eleição da mesa do conselho municipal.
ARTIGO 70.º — (Instalação)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977