- 1.Compete ao presidente do conselho municipal convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2.As sessões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento quer da assembleia municipal, quer da câmara municipal.
ARTIGO 72.º — (Sessões ordinárias e extraordinárias)
Vigente desde: 25/10/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977