O conselho municipal reúne ordinariamente duas vezes por ano, para emissão do parecer sobre o plano anual de actividades e orçamento, bem como sobre o relatório e contas do município, e extraordinariamente sempre que for julgado necessário.
ARTIGO 73.º — (Periodicidade das sessões)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977