Os membros do conselho municipal gozam das mesmas regalias dos membros da assembleia municipal.
ARTIGO 77.º — (Compensações)
Vigente desde: 25/10/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977
Os membros do conselho municipal gozam das mesmas regalias dos membros da assembleia municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1977