Compõem a assembleia distrital:
- a)O governador civil do distrito, a quem compete presidir, sem direito de voto, e executar as deliberações que esta tome na prossecução das atribuições do distrito;
- b)Os presidentes das câmaras municipais ou os vereadores que os substituam;
- c)Dois membros de cada assembleia municipal, devendo um deles ser o respectivo presidente ou o seu substituto e outro eleito de entre os presidentes de junta de freguesia.