- 1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores é unitário e compreende todas as receitas e despesas da administração pública regional, incluindo as receitas e despesas de todos os organismos que não tenham natureza, forma ou designação de empresa pública ou de sociedade de capitais públicos, adiante designados por serviços e fundos autónomos.
- 2 -Os orçamentos das empresas públicas sob tutela do Governo Regional dos Açores e os orçamentos das autarquias locais são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Do Orçamento da Região Autónoma dos Açores devem constar, em anexo, os elementos necessários à apreciação da situação financeira dos sectores públicos administrativo e empresarial.
Artigo 3.º — Unidade e universalidade
Vigente desde: 24/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1998