- 1 -O Orçamento da Região Autónoma dos Açores deve especificar suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas.
- 2 -Será inscrita no orçamento do gabinete do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças uma dotação provisional destinada a fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis.
- 3 -São nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos.
Artigo 7.º — Especificação
Vigente desde: 24/11/1998
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Em vigor desde 24/11/1998