- 1 -A especificação das receitas rege-se por um código de classificação económica, o qual as agrupa em correntes e de capital.
- 2 -A especificação das despesas rege-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica, mesmo no caso de o Orçamento ser estruturado, no todo ou em parte, por programas.
- 3 -A estrutura dos códigos de classificação referida nos números anteriores deverá ser idêntica à que for aplicada para o Orçamento do Estado.
Artigo 8.º — Classificação das receitas e despesas
Vigente desde: 24/11/1998
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