- 1 -A presente lei fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos.
- 2 -O recrutamento do restante pessoal adstrito ao funcionamento das salas de jogos dos casinos decorre da aplicação da lei geral e da vontade das partes.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006