O ingresso dos profissionais de banca nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais está dependente da apresentação de prova documental, pelas empresas concessionárias, perante os serviços de inspecção junto dos casinos, de que os candidatos satisfazem os requisitos indicados nos artigos 5.º a 7.º, devendo aqueles recusar a documentação que não esteja conforme.
Artigo 10.º — Prova de requisitos
Vigente desde: 15/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2006