- 1 -No final dos cursos de formação, os formandos são submetidos a exame de avaliação final, perante júri de avaliação, da responsabilidade da entidade certificadora.
- 2 -Os exames compõem-se das duas seguintes provas:
- a)Prova escrita de conhecimentos sobre as regras dos jogos autorizados e sobre as disposições legais que disciplinam a sua exploração e prática, especialmente as respeitantes ao exercício das funções de profissional de banca nos casinos;
- b)Prova prática com vista a avaliar a destreza dos candidatos quanto aos procedimentos exigidos aos profissionais de banca nos casinos na exploração dos jogos roleta, banca francesa e black-jack/21.
- 3 -À prova prática serão admitidos apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na prova escrita.
- 4 -Os resultados dos exames traduzem-se em Aprovado ou Não aprovado, sendo as deliberações do júri consignadas em acta, a qual fica em poder da entidade certificadora, que deve remeter cópia para a Inspecção-Geral de Jogos, adiante designada por IGJ.
- 5 -Os candidatos que não tenham obtido aproveitamento no exame poderão ser submetidos a nova avaliação, de acordo com os procedimentos estabelecidos no manual de certificação.
Artigo 12.º — Provas de avaliação da formação profissional
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006