O INFTUR, na qualidade de entidade certificadora, deve elaborar e divulgar um manual de certificação do qual devem constar, designadamente, os requisitos indispensáveis à homologação dos cursos de formação de profissional de banca nos casinos, bem como os procedimentos relativos à emissão dos certificados profissionais.
Artigo 4.º — Manual de certificação
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006