- 1 -São requisitos de recrutamento, exigíveis a todo o pessoal:
- a)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;
- b)Reunir as condições de idoneidade para o exercício da profissão.
- 2 -Considera-se indiciador de falta de idoneidade a condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra o património ou de qualquer outro crime punido com pena de prisão de máximo superior a 5 anos.
- 3 -A verificação da situação a que se refere o número anterior não afecta a idoneidade para o exercício da profissão de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede o INFTUR de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática do facto e a respectiva natureza e gravidade.
Artigo 5.º — Requisitos gerais de recrutamento
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006